Arbitragem tem prioridade para analisar contrato com cláusula compromissória, reafirma Segunda Turma
Sexta, 5 de Fevereiro de 2021
A partir do princípio da competência-competência, cabe ao árbitro decidir com prioridade em relação ao Judiciário sobre questões em torno da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.
Palavras-chave: Notícia; STJ