Arbitragem tem prioridade para analisar contrato com cláusula compromissória, reafirma Segunda Turma

Sexta, 5 de fevereiro de 2021

Arbitragem tem prioridade para analisar contrato com cláusula compromissória, reafirma Segunda Turma

​A partir do princípio da competência-competência, cabe ao árbitro decidir com prioridade em relação ao Judiciário sobre questões em torno da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.

Palavras-chave: Notícia; STJ

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