Este texto tem como objetivo analisar como as inovações tecnológicas influenciam os mais diversos institutos do Direito Administrativo e impõem novas soluções normativas e teóricas. Ao longo deste trabalho, há uma abordagem focada em três tópicos específicos, em que a inovação tecnológica exerce (e exercerá) forte influência: poder de polícia, regime jurídico dos agentes públicos e controle da Administração Pública.
Não por acaso, o Código Civil de 2002 (CC/2002) deslocou a simulação do negócio jurídico do capítulo relativo aos defeitos do negócio para o capítulo "Da invalidade do negócio jurídico", impedindo, dessa forma, sua convalidação em qualquer que seja o requisito que o tornou defeituoso.
Nas palavras do ministro Luis Felipe Salomão, "a teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato" (REsp 1.051.270).