O PROBLEMA EICHMANN

Quinta, 7 de março de 2019

O PROBLEMA EICHMANN
1 - Eichmann era um sujeito comum. Podia ser o nosso tio, vizinho, pessoa totalmente normal. Segundo Hannah Arendt, não era um monstro. Apenas queria tirar uma nota 10 em tudo o que fazia. Se dedicou a fazer com maestria tudo aquilo que lhe ordenaram. Ao colocar milhões de judeus em trens para os campos de concentração não se questionava sobre o terrível conteúdo dos seus atos. Transportar pessoas para o extermínio era o mesmo que transportar alimentos para os soldados. Havia apenas uma ordem que deveria ser cumprida sem qualquer julgamento moral. Cumprir a ordem era legal ainda que não fosse legítimo ou moralmente aceitável. A moral estava fora do direito. Foi julgado e condenado à morte por fazer o que, na Alemanha nazista, era legal. 
 
2 - O Estado de Israel no final da década de 1950 descobriu que Eichmann estava escondido na Argentina, vivendo com nome falso. Não pediu extradição pq sabia que se ele descobrisse que os israelenses estavam de olho, fugiria novamente. Havia fortes suspeitas que grupos antisemitas argentinos davam proteção e cobertura a ele. O Estado de Israel violou todas as regras de direito internacional para captura-lo. Foi lá, sequestrou (abdução) Eichmann e o levou pra julgamento em Israel. Um país julgando uma pessoa por atos que foram cometidos quando esse país nem existia, por leis que não existiam. Um país que tinha abolido a pena de morte mas a trouxe de volta apenas pra julgar pessoas como Eichmann, que foi julgado e executado. Israel violou leis internacionais e garantias clássicas do direito penal para fazer justiça. Os atores do holocausto não poderiam ficar sem punição, por qualquer razão que fosse. Israel agiu ilegalmente mas legitimamente. Usou a moral para validar o Direito. 
 
OU PEDE PERMISSAO OU PEDE PERDÃO
 
3 - Em 1999 A OTAN bombardeia o Kosovo após o fracasso das negociações diplomáticas iniciais. Não houve autorização do Conselho de Segurança da ONU. Houve ainda violação da carta da ONU pois a OTAN só pode atuar para defender seus próprios integrantes e o Kosovo ou a Sérvia não eram. Eles agiram para evitar uma limpeza étnica ainda maior do que estava acontecendo. Violaram as leis internacionais pois a Moral estava justificando a ação. Em relatório do Tribunal formado pra analisar a ação da OTAN, concluiu -se que a ação foi ilegal, mas legítima. 
 
1994 - O governo Clinton apesar de se preocupar com o que estava acontecendo em Ruanda, não agiu pq nao obteve autorização do Conselho de Segurança da ONU. Atuou dentro da lei. Resultado: entre 800 mil e 1 milhão de pessoas mortas no pior genocídio desde o holocausto judeu. Clinton agiu dentro da lei mas o resultado foi um massacre inaceitável. 
 
Todos esses casos são colocados pelo Prof. Ian Shapiro da Universidade de Yale como demonstrativos da relação entre direito e moral, que traduzem de certa forma a discussão entre positivismo e pos-positivismo. 
 
Muitas vezes há conflito entre as duas ordens.
 
Nestes casos, só havia duas alternativas: 
 
Ou você pede permissão (para extraditar ou intervir militarmente) para agir de acordo com a lei ou pede perdão por ter violado a moral, o sentimento último de justiça.
 
Bons estudos, pessoal! 
 
Por @ricardomelojr professor de constitucional da turma MPF 2019
Palavras-chave: mpf; constitucional;
José Ricardo
Autor: José Ricardo

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