Proposta de resolução apresentada ao CSMPF reserva 5% das vagas de procurador da República a indígenas

Segunda, 13 de junho de 2022

Proposta de resolução apresentada ao CSMPF reserva 5% das vagas de procurador da República a indígenas

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) analisará proposta que estabelece cotas para povos indígenas nos concursos para carreira de membro do MPF. A iniciativa é inspirada em memorial da 1ª Conferência Nacional das Procuradoras da República, realizada em 2018, e foi apresentada pelo conselheiro, subprocurador-geral da República Nicolao Dino, nessa segunda-feira (18). Conforme o projeto de resolução, devem ser destinadas 5% das vagas ofertadas, sempre que o edital estipular número mínimo de dez cargos. Nesse caso, pelo menos um será reservado para indígenas.

A adoção de cotas para ingresso no serviço público, segundo Dino, é uma ação afirmativa importante para combater a discriminação racial e mitigar “os graves efeitos adversos decorrentes do desnivelamento de oportunidades de acesso ao mercado de trabalho”. Na justificativa da proposta, ele destaca que a medida busca fomentar a igualdade material definida pela Constituição Federal, exercitando o papel do Direito como instrumento de emancipação e de afirmação de justiça social. “Os povos indígenas constituem expressivo segmento conformador da sociedade brasileira e de sua identidade nacional”, afirmou.

Dados do Censo 2010 do IBGE, mostram que, atualmente, existem aproximadamente 305 etnias indígenas em, pelo menos, 13% do território brasileiro. No entanto, esses povos tradicionais permanecem em faixa socioeconômica “extremamente vulnerabilizada”, sendo alvos de processos excludentes e de discriminação racial. Para o subprocurador-geral da República, esse cenário “exige do Estado brasileiro um olhar detido, com a implementação de políticas públicas efetivas, em prol do respeito à diversidade étnica e sociocultural e do direito à diferença”.

A proposta menciona, ainda, que a ausência de lei sobre esse tema específico não impede a sua aprovação por meio de resolução no âmbito do MPF. Isso porque a medida tem como fundamento, além da Constituição Federal e a autonomia administrativa do Ministério Público, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre povos indígenas e tribais, da qual o Brasil é signatário desde 2002. O ordenamento exige que os governos dos países partícipes deverão adotar medidas especiais para garantir aos trabalhadores pertencentes às comunidades tradicionais proteção eficaz em matéria de contratação e condições de emprego.

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