Violação de direitos individuais homogêneos não gera dano moral coletivo, entende a Quarta Turma

Sexta, 5 de fevereiro de 2021

Violação de direitos individuais homogêneos não gera dano moral coletivo, entende a Quarta Turma

Ao julgar recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a violação de direitos individuais homogêneos, reconhecida em ação civil pública, não é causa para a indenização por dano moral coletivo.

Palavras-chave: Notícia; STJ

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