Blog

STJ segue orientação do STF e admite recurso extraordinário sobre honorários por equidade em causas de grande valor

STJ segue orientação do STF e admite recurso extraordinário sobre honorários por equidade em causas de grande valor

22/12/2022

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recursos extraordinários interpostos contra a decisão da Corte Especial que, em março deste ano, vedou a fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados. O julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076).

STF mantém competência da Justiça Federal em ações envolvendo CEF e seguro habitacional

STF mantém competência da Justiça Federal em ações envolvendo CEF e seguro habitacional

22/12/2022

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (9), definiu que a decisão que determinou a competência da Justiça Federal para julgar ações envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF) e mutuários com apólice pública do Seguro Habitacional (SH) no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não alcança processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) anteriores a 13/7/2020, data em que foi publicada a ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 827996 (Tema 1.011 de repercussão geral).

O colegiado acolheu parcialmente embargos de declaração apenas para modular os efeitos da tese de repercussão geral firmada no julgamento do mérito. De acordo com a decisão, por decorrência lógica, não serão admitidas futuras ações rescisórias para questionar essas decisões transitadas em julgado.

Para Quarta Turma, mãe pode adotar filha biológica que foi adotada por outros quando criança

Para Quarta Turma, mãe pode adotar filha biológica que foi adotada por outros quando criança

22/12/2022

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de uma mulher para permitir que ela adote sua filha biológica, que foi adotada por um casal quando criança.

Para o colegiado, a decisão do tribunal local contrariou as disposições legais sobre adoção de pessoa maior e capaz. Além disso, os interesses envolvidos são mais bem garantidos com o deferimento da adoção, conforme a vontade das partes envolvidas.

O recurso teve origem em ação de adoção ajuizada pela mãe biológica. Ela explicou que entregou a menina para adoção porque, naquela época, enfrentava dificuldades pessoais e financeiras.

A recorrente informou que visitava frequentemente a criança e que sempre teve uma boa relação com seus pais adotivos. Conforme relatou, com o passar do tempo, as duas foram se aproximando cada vez mais e surgiu a vontade recíproca de se tornarem mãe e filha novamente, com a concordância dos pais adotivos.

Quinta Turma dispensa citação em medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha

Quinta Turma dispensa citação em medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha

22/12/2022

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível, após a decretação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a adoção de procedimento para que o suposto ofensor tenha ciência da decisão e, caso não apresente defesa, seja decretada a sua revelia, nos moldes estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC).

Por maioria de votos, o colegiado considerou que as medidas protetivas de urgência especificadas na lei possuem natureza cautelar – ou seja, são concedidas sem a manifestação da parte contrária (inaudita altera pars). Além disso, a turma reforçou que especialmente as medidas fixadas nos incisos I a III do artigo 22 apresentam natureza criminal – cujo descumprimento, inclusive, pode acarretar a prisão preventiva do suposto agressor.

Vacância de cargos de governador e vice no último ano de mandato exige novas eleições

Vacância de cargos de governador e vice no último ano de mandato exige novas eleições

22/12/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que, no caso de dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador no último biênio do mandato, decorrente de causas não eleitorais, é imprescindível a realização de novas eleições diretas ou indiretas. Na sessão virtual concluída em 28/10, a Corte, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7139 para declarar inválidas regras da Constituição do Estado de Pernambuco sobre a matéria.

O parágrafo 4º do artigo 36 da Constituição estadual previa que, em caso de dupla vacância no Executivo local no último ano do mandato, o restante do período seria exercido, sucessivamente, pelo presidente da Assembleia Legislativa e pelo presidente do Tribunal de Justiça. Para o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, a norma afronta a exigência constitucional de eleições para investidura nos cargos.

Disponível Manual sobre Proteção de Vítimas e Testemunhas da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos

Disponível Manual sobre Proteção de Vítimas e Testemunhas da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos

22/12/2022

A versão atualizada das Guias de Santiago sobre Proteção de Vítimas e Testemunhas está disponível para consulta. Trata-se de atualização de conteúdo produzido em 2008 e que traz recomendações específicas aos dirigentes dos Ministérios Públicos ibero-americanos com o objetivo de promover condições para que a proteção exigida às vítimas e testemunhas de crimes seja prestada de forma integral e eficaz. A publicação foi aprovada na 28ª Assembleia-Geral da Associação Ibero-americana de Ministérios Públicos (Aiamp), realizada em novembro deste ano.

A Legitimidade Democrática das políticas envolvendo comunidades tradicionais: Os desafios do sistema político tradicional em uma sociedade multicultural

A Legitimidade Democrática das políticas envolvendo comunidades tradicionais: Os desafios do sistema político tradicional em uma sociedade multicultural

14/10/2022

O sistema democrático abrange tradicionalmente a vontade da maioria e valida de tal forma e método a tomada de decisões políticas, que abrangem tanto decisões administrativas quanto legislativas. Todavia, existem grupos que ficam de fora das chamadas maiorias nacionais, e por serem grupos pequenos acabam sendo abrangidos pela representatividade do grupo em vantagem numérica, ficando sem voz e sem possibilidade de efetivo exercício de seus direitos políticos.

Segundo Habermas, só há democracia e liberdade comunicativa quando todos os cidadãos têm possibilidade de participarem das tomadas de decisões. Com base nessa premissa, em uma sociedade onde existem grupos sistematicamente excluídos de tal participação, é possível concluir que eventuais ações políticas não serão válidas para tais grupos.

Sexta Turma veda atuação da guarda municipal como força policial e limita hipóteses de busca pessoal

Sexta Turma veda atuação da guarda municipal como força policial e limita hipóteses de busca pessoal

06/10/2022

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Asilo inviolável, mas nem sempre: o STJ e o ingresso policial em domicílio

Asilo inviolável, mas nem sempre: o STJ e o ingresso policial em domicílio

06/10/2022

A entrada de forças policiais na residência do investigado é, provavelmente, um dos momentos de maior tensão entre o interesse público – nesse caso, a pretensão do Estado de manter a ordem, investigar e punir ilícitos – e as garantias individuais, como a intimidade, a privacidade e a inviolabilidade do domicílio.

Súmula 326 do STJ permanece válida na vigência do CPC/2015, define Quarta Turma

Súmula 326 do STJ permanece válida na vigência do CPC/2015, define Quarta Turma

06/10/2022

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a orientação contida na Súmula 326 (“Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”) permanece vigente mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). De acordo com o artigo 292, inciso V, do código, o valor da causa na petição inicial da ação indenizatória – inclusive por dano moral – deve ser igual à reparação pretendida.

Publicada resolução que define regras do 30° Concurso Público para Procurador da República

Publicada resolução que define regras do 30° Concurso Público para Procurador da República

06/10/2022

Certame deve oferecer 20 vagas em edital, com previsão de realização da primeira etapa ainda este ano