Blog

Proposta de resolução apresentada ao CSMPF reserva 5% das vagas de procurador da República a indígenas

Proposta de resolução apresentada ao CSMPF reserva 5% das vagas de procurador da República a indígenas

13/06/2022

Projeto que busca cumprir obrigação constitucional de promoção da igualdade material foi encaminhado ao presidente do conselho, Augusto Aras.

Câmara Criminal do MPF atualiza orientação sobre execução de multas penais

Câmara Criminal do MPF atualiza orientação sobre execução de multas penais

29/04/2022

Alterações têm como fundamento recente decisão do STJ em recurso repetitivo e manifestação do PGR em recurso extraordinário

A punição ficou mais racional e previsível do que antes:  as novidades da Nova Lei de Licitações no DAS

A punição ficou mais racional e previsível do que antes: as novidades da Nova Lei de Licitações no DAS

12/04/2022

A nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, pode ser considerada, com razoável tranquilidade, muito melhor do que a Lei nº 8.666 em uma enorme variedade de aspectos. O Brasil deu, assim, um importante passo em matéria de licitações e contratos. E andou para frente.

STF valida mudança na Lei Maria da Penha que autoriza ​delegados e policiais a concederem medidas protetivas

STF valida mudança na Lei Maria da Penha que autoriza ​delegados e policiais a concederem medidas protetivas

23/03/2022

Alteração feita em 2019 permite afastar o suposto agressor do domicílio em caso de risco à vida da mulher sem decisão judicial.

STF decide que prorrogações sucessivas de interceptações telefônicas são lícitas

STF decide que prorrogações sucessivas de interceptações telefônicas são lícitas

17/03/2022

Ao fixar tese de repercussão geral sobre a matéria, a Corte concluiu que as renovações devem ser motivadas e demonstrada a necessidade das medidas.

STF rejeita rediscutir inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

STF rejeita rediscutir inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

09/03/2022

Ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava dispositivo da Lei da Ficha Limpa já declarado constitucional pela Corte.

Injúria em mensagens privadas na internet se consuma onde a vítima toma conhecimento da ofensa

Injúria em mensagens privadas na internet se consuma onde a vítima toma conhecimento da ofensa

03/03/2022

O crime de injúria praticado na internet, por meio de mensagem privada que só é vista pelo remetente e pelo destinatário, é consumado no local em que a vítima toma conhecimento do conteúdo ofensivo.

STF define critérios para decretação da prisão temporária

STF define critérios para decretação da prisão temporária

14/02/2022

A medida só pode ser implementada quando estiverem presentes cinco requisitos cumulativos, e sua utilização para averiguações é proibida.

20 anos do Código Civil, 20 anos das Jornadas de Direito Civil

20 anos do Código Civil, 20 anos das Jornadas de Direito Civil

20/02/2022

O atual Código Civil brasileiro virou realidade com a sanção da Lei 10.406, em 10 de janeiro de 2002. Foi a conclusão de duas décadas de discussões entre juristas e o Congresso Nacional para modernizar uma legislação que datava de 1916.

MPF recorre ao STJ e ao STF para assegurar demarcação de terra indígena no Rio Grande do Norte

MPF recorre ao STJ e ao STF para assegurar demarcação de terra indígena no Rio Grande do Norte

08/07/2021

No Rio Grande do Norte, nos municípios de Canguaretama e de Goianinha, em uma área situada às margens do rio Catu, vive a comunidade indígena Eleotérios do Catu, da etnia Potiguara, que aguarda há anos a identificação e a delimitação de sua terra. Para assegurar esse direito, garantido pela Constituição Federal de 1988, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu, na última terça-feira (6) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2017, o MPF propôs uma ação civil pública contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) na 1ª instância, buscando a regularização fundiária da terra dos Eleotérios do Catu, ocupada, na época, por 364 índios. Na ocasião, o MPF ressaltou que a Funai tinha conhecimento da reivindicação fundiária do grupo há mais de sete anos – segundo cadastro no Sistema de Terras Indígenas da fundação –, mas sequer havia iniciado o processo demarcatório, limitando-se a dizer que não havia prazo para isso.

O processo foi julgado pela 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que determinou o início dos procedimentos de identificação e de delimitação da terra reivindicada pela comunidade indígena, estabelecendo um prazo de 24 meses para a finalização dos trabalhos, após a criação do grupo técnico para conduzi-los. A União e a Funai recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), alegando que o Poder Judiciário não poderia interferir nos atos discricionários da Administração Pública e que deveria ser respeitada a programação feita para a gestão de centenas de processos de demarcação. Disseram ainda não dispor de servidores suficientes para elaborar os estudos técnicos necessários à identificação das terras indígenas.

Em setembro de 2020, a Primeira Turma do TRF5 julgou procedente o recurso, por entender que o Poder Judiciário não poderia impor à Funai ou à União a obrigação de atender à demanda do MPF em prazo específico e ainda em desrespeito à ordem e aos critérios estabelecidos pela Fundação para a demarcação da terra indígena. Entretanto, para o MPF, o Tribunal deixou de levar em conta o que a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 67: “A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”. Mesmo quando questionado pelo MPF – por meio de embargos de declaração –, a respeito da omissão sobre esse ponto, o TRF5 manteve integralmente sua decisão.

O Ministério Público Federal recorre agora aos Tribunais Superiores para assegurar o andamento célere dos procedimentos necessários à demarcação da terra da comunidade indígena Eleotérios do Catu. Nos recursos, o MPF aponta que a decisão do TRF5 deve ser reformada, inclusive por divergir da jurisprudência do STF e do STJ, que, em casos semelhantes, reconheceram ser possível a intervenção judicial em casos de demora excessiva na conclusão de procedimento demarcatório de terras indígenas.

“O Judiciário não pode desprezar o mandamento constitucional que conferiu aos índios o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, bem como o prazo constitucional estabelecido para a conclusão de sua demarcação, que, embora seja programático (o que torna flexível o período estipulado de cinco anos), não justifica a demora excessiva do Poder Público em iniciar e concluir o procedimento demarcatório”, declara o procurador regional da República Francisco Machado, autor dos recursos.

O MPF destaca a importância da demarcação da Terra Indígena Potiguara dos Eleotérios do Catu, uma vez que muitos direitos básicos assegurados aos índios, como, por exemplo, educação e saúde, vêm sendo alvos de obstáculos impostos pelas entidades responsáveis, sob a alegação de que a área não está oficialmente reconhecida.

N.º do processo: 0803824-79.2017.4.05.8400

Controle judicial sobre interpretação de normas regimentais legislativas é inconstitucional

Controle judicial sobre interpretação de normas regimentais legislativas é inconstitucional

23/06/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não cabe ao Poder Judiciário fazer o controle jurisdicional da interpretação do sentido e do alcance das normas regimentais das Casas Legislativas quando não ficar caracterizado o desrespeito a regras constitucionais pertinentes ao processo legislativo. A decisão, por maioria, foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/6, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1297884, com repercussão geral reconhecida (Tema 1120).

O RE foi interposto por um homem condenado pelo crime de roubo com faca que teve sua pena majorada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) com base em regra (parágrafo 2°, inciso I, do artigo 157 do Código Penal) revogada pelo artigo 4º da Lei 13.654/2018. A lei revogou o aumento da pena para o roubo cometido com emprego de arma de qualquer tipo, na fração de um terço até a metade, e instituiu o aumento de dois terços apenas para o roubo praticado com arma de fogo.

O Conselho Especial do TJDFT declarou a inconstitucionalidade incidental do dispositivo em razão de vício procedimental na tramitação de seu projeto de lei no Senado Federal, em razão da supressão de uma das etapas do processo legislativo, que teria impedido a eventual interposição de recurso para apreciação do Plenário. Contra esse entendimento, a defesa do acusado argumentou, no STF, que não cabe ao Judiciário examinar a interpretação de normas regimentais do Parlamento.

Fonte: STF

Em decisão colegiada inédita, STJ manda contar em dobro todo o período de pena cumprido em situação degradante

Em decisão colegiada inédita, STJ manda contar em dobro todo o período de pena cumprido em situação degradante

23/06/2021

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e confirmou decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu, em maio deste ano, habeas corpus para que seja contado em dobro todo o período em que um homem esteve preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Esta é a primeira vez que uma Turma criminal do STJ aplica o Princípio da Fraternidade para decidir pelo cômputo da pena de maneira mais benéfica ao condenado que é mantido preso em local degradante. A decisão caracteriza um importante precedente possível de ser aplicado para a resolução de situações semelhantes.

A unidade prisional objeto do recurso sofreu diversas inspeções realizadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a partir de denúncia feita pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sobre a situação degradante e desumana em que os presos se encontravam. Essas inspeções culminaram na edição da Resolução CIDH de 22 de novembro de 2018, que proibiu o ingresso de novos presos na unidade e determinou o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no local – salvo para os casos de crimes contra a vida ou a integridade física, e de crimes sexuais.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aplicou a contagem em dobro apenas para o período de cumprimento de pena posterior à data em que o Brasil foi notificado formalmente da resolução da CIDH, porque a resolução não faz referência expressa ao termo inicial da determinação.

Após a decisão liminar do ministro Reynaldo, o MPRJ recorreu para que esse entendimento fosse restabelecido, sob o argumento de que a decisão da CIDH teria a natureza de medida cautelar provisória, motivo que impediria a produção de efeitos retroativos. Ele sustentou essa tese no fato de a resolução mencionada estabelecer prazos para o seu cumprimento.

Fonte: STJ